- 1 -A atribuição de postos de amarração em regime permanente - mensal, semestral e anual, é feita mediante pedido expresso dos interessados (Anexo I) e liquidação antecipada da taxa em vigor.
- 2 -As taxas referidas no número anterior não dispensam o pagamento adicional correspondente a atualizações tarifárias, que eventualmente venham a ocorrer no período de estacionamento a que a atribuição se reporta.
- 3 -O titular do posto de amarração em regime mensal, pode manifestar à APL, S. A. interesse na alteração do regime de estacionamento para semestral ou anual a qualquer momento, mediante pedido expresso e liquidação antecipada da taxa em vigor.
- 4 -O titular do posto de amarração em regime anual e semestral pode manifestar à APL, S. A., interesse na continuação da utilização do posto de amarração no mesmo regime, devendo para isso apresentar o seu pedido nas Docas de Recreio, 30 dias antes do termos do período vigente, desde que se encontre em cumprimento com todas as suas obrigações para com a APL, S. A., nomeadamente o pagamento das respetivas taxas.
- 5 -A não apresentação do pedido referido no número anterior implica que, após o termo da autorização de estacionamento, este fica sujeito à taxa mensal.
Artigo 15.º — Estacionamento mensal, semestral e anual
Vigente desde: 03/10/2025
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