- 1 -Pelo estacionamento de embarcações é devida uma taxa, a qual é indivisível.
- 2 -Não haverá lugar a estorno quando o cliente pretenda o cancelamento da atribuição concedida antes do termo do prazo.
- 3 -As taxas aplicáveis são fixadas anualmente pela APL, S. A. e publicitadas no portal da APL, S. A.
- 4 -As taxas de utilização das Docas de Recreio incluem o fornecimento às embarcações de água e energia elétrica disponíveis nos pontões, a recolha de resíduos, a utilização das instalações sanitárias, nos locais onde estes estiverem disponíveis, e outros serviços que venham a ser criados para uso comum.
- 5 -As embarcações com meios de locomoção elétricos poderão estar sujeitas ao pagamento de energia elétrica, caso a potência necessária seja superior à fornecida nos pontões das docas.
- 6 -O pagamento das taxas atrás referidas não isenta o utilizador do pagamento de quaisquer outras previstas nos regulamentos de tarifas ou outras normas regulamentares da APL, S. A., além de todas as taxas, impostos ou encargos, estatais ou outras, que sejam devidas.
Artigo 17.º — Taxas
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025