- 1 -A APL, S. A. poderá conceder reduções das taxas de estacionamento a nado aos clientes que completem um determinado número de regatas, constantes do calendário da Associação Regional de Vela do Centro, a definir de acordo com o tarifário em vigor, desde que os mesmos tenham a sua situação regularizada.
- 2 -A redução a atribuir nos termos do número anterior fica sujeita à adesão ao sistema de débito direto por parte do cliente.
- 3 -O disposto no número anterior não se aplica a clientes com a tarifa anual e semestral.
- 4 -O disposto no n.º 1 só se aplica a embarcações com posto de amarração com caráter permanente.
- 5 -A redução a atribuir terá em conta a classe da embarcação que efetuou as regatas, sendo que, em caso de troca de embarcação durante o período, a redução será atribuída tendo em conta a classe da embarcação com o maior número de regatas.
- 6 -A APL, S. A. poderá reduzir a taxa de estacionamento, às embarcações acostadas na muralha norte da Doca de Alcântara, no regime permanente com pagamento anual.
- 7 -Aos Clubes Náuticos com instalações nas Docas de Recreio da APL, S. A. poderão ser concedidos postos de amarração, a nado, em regime de estacionamento anual, até ao limite de duas embarcações, cujas dimensões não ultrapassem os limites fixados para a classe IVA, com isenção de taxas, sempre que requerido.
- 8 -Para efeitos do disposto no número anterior, a atribuição de postos de amarração carece de deliberação do Conselho de Administração da APL, S. A.
Artigo 18.º — Reduções e Isenção de Taxas de Estacionamento a Nado
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025