- 1 -Os titulares de postos de amarração que pretendam trocar de embarcação devem solicitar autorização prévia e por escrito à APL, S. A., indicando as características da nova embarcação.
- 2 -A troca de embarcação por outra, da mesma classe ou da classe imediatamente inferior ou superior, fica condicionada à disponibilidade de um posto de amarração compatível com as características da nova unidade, não ficando sujeito à lista de espera.
- 3 -Quando a troca da embarcação for feita por outra de classe superior, cliente está obrigado a pagar a diferença do valor correspondente à nova classe no tempo ainda não decorrido do período de estacionamento.
- 4 -A troca de embarcação só poderá ser efetuada uma vez durante a vigência do contrato anual ou semestral.
Artigo 24.º — Troca de embarcação
Vigente desde: 03/10/2025
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