- 1 -A transmissão do uso do posto de amarração só pode operar-se com prévio consentimento escrito da APL, mediante pedido expresso do interessado.
- 2 -A venda da embarcação não transmite o posto de amarração atribuído para o novo proprietário.
- 3 -A embarcação poderá manter-se no mesmo posto de amarração desde que o anterior proprietário abdique por escrito do direito de preferência.
Artigo 23.º — Transmissão
Vigente desde: 03/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2025