- 1 -O pagamento da taxa é feito no ato de preenchimento de impresso próprio, pela totalidade do valor relativo ao regime de estacionamento escolhido ou ao período estimado de estadia, conforme previsto nos n.os 1 dos artigos 15.º e 16.º
- 2 -Sempre que for emitida uma fatura a crédito, terá que ser paga nos prazos e condições previstas na mesma.
- 3 -Após expirado o prazo previsto para pagamento da fatura, são devidos juros de mora à taxa legal em vigor.
- 4 -Caso o utente pretenda prolongar a sua permanência para além do período declarado à chegada, deve comunicar tal facto aos serviços das Docas de Recreio e proceder ao respetivo pagamento no dia imediatamente anterior ao termo do período inicialmente previsto.
- 5 -O pagamento pode ser efetuado em numerário, cheque passado à ordem da APL, S. A. através de terminal multibanco existente nas Docas de Recreio, por transferência bancária, sistema de débito direto, ou por cartão de crédito autorizado pela APL, S. A.
Artigo 25.º — Pagamento
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025