Para efeitos de segurança, e sem prejuízo dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, a APL, S. A. pode adotar, sempre que entenda por conveniente, designada, mas não exclusivamente, as seguintes medidas:
1) Exigir informação sobre os locais de proveniência ou de destino das embarcações, nome, nacionalidade, número de pessoas embarcadas e desembarcadas, data e hora provável da saída;
2) Proceder à identificação das pessoas que frequentam as Docas de Recreio e zonas adstritas ao estacionamento das embarcações;
3) Promover junto das autoridades competentes o impedimento de saída das embarcações nos casos justificados de incumprimento das normas estabelecidas, nomeadamente por falta de pagamento de taxas.