Os serviços e instalações referidos no presente Regulamento funcionarão de acordo com os horários estabelecidos pela APL, S. A. e divulgados, nas suas versões portuguesa e inglesa, designadamente nas instalações das Docas de Recreio e no portal da APL, S. A.
Artigo 3.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025