- 1 -O não cumprimento do disposto no presente Regulamento, designadamente por razões de segurança de embarcações, de equipamentos flutuantes e ou pessoas bem como o não pagamento das taxas e o não acatamento de ordens emitidas pela Autoridade Portuária, é motivo de notificação por parte da APL, S. A. ao (s) infrator (es), ordenando a imediata remoção da embarcação do posto de amarração atribuído, sem prejuízo da aplicação do artigo 28.º atrás indicado.
- 2 -Quando a ordem referida no número anterior não puder ser notificada ao infrator ou, quando notificado, este não a acate prontamente, a APL, S. A. poderá proceder à remoção da embarcação, ficando os custos desta operação a cargo do respetivo proprietário.
- 3 -Por necessidade de serviço, nomeadamente de manutenção, conservação ou operacionalidade das Docas de Recreio, e quando o mau tempo ou outras circunstâncias o aconselhem a APL, S. A., pode, igualmente, ordenar a remoção de embarcações, aplicando-se o disposto no artigo anterior, com as adaptações que ao caso se mostrarem adequadas.
- 4 -Em caso de estacionamento irregular ou prejudicial ao normal funcionamento das Docas de Recreio, ou, ainda, em caso de avaria que reconhecidamente não tenha viabilidade de reparação rápida, será da responsabilidade do proprietário ou do seu representante legal a remoção da embarcação, podendo a APL, S. A., proceder à remoção nos termos dos números 2 e 3, caso esta não seja efetuada em tempo considerado suficiente.
- 5 -A APL, S. A. poderá ordenar a remoção nas Docas de Recreio das embarcações que tenham sido abandonadas ou que tenham permanecido no local por um período superior a 30 (trinta) dias, sem que o seu proprietário tenha pago, dentro dos prazos previstos, as taxas aplicadas por estadias e serviços.
- 6 -As despesas realizadas com a remoção e depósito das embarcações removidas, nos termos dos números anteriores, serão suportadas total e integralmente pelos respetivos proprietários, os quais serão ainda responsáveis pela eventual ocorrência de danos nas mesmas.
Artigo 30.º — Remoção de Embarcações
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025