- 1 -Os clientes poderão, verbalmente ou por escrito, apresentar reclamações ou sugestões relativas à execução dos serviços, estado das instalações ou qualquer outra matéria de interesse para o bom funcionamento das Docas de Recreio.
- 2 -Nos termos do número anterior e da legislação aplicável, encontra-se disponível em cada uma das Docas de Recreio um livro de reclamações.
Artigo 32.º — Reclamações e Sugestões
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025