O presente Regulamento entra em vigor no dia 01 de outubro de 2025 revogando, assim, o Regulamento de Exploração e de Utilização das Docas de Recreio do Porto de Lisboa, aprovado em 09 de setembro de 2021, e publicado na Ordem de Serviço N.º 03, de 2022.
Artigo 33.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025