- 1 -As embarcações de recreio, ao entrarem nas Docas de Recreio, devem arvorar a Bandeira Portuguesa e a bandeira da sua própria nacionalidade, bem como manter inscrito no exterior da embarcação, em local bem visível, o respetivo nome e matrícula.
- 2 -O acesso aos pontões pelas pessoas autorizadas nos termos do presente Regulamento é efetuado por um sistema de controlo de acessos automático, através de cartão magnético, pessoal e intransmissível.
- 3 -O acesso às Docas de Recreio está interdito a qualquer pessoa que não tenha sido devidamente autorizada pela APL, S. A. para o efeito.
- 4 -A APL, S. A. reserva-se o direito de proibir o acesso às Docas de Recreio a qualquer pessoa que tenha anteriormente perturbado o normal funcionamento das mesmas, que esteja em incumprimento para com a APL, S. A. e/ou sempre que se revele necessário por razões de segurança ou outras atendíveis.
- 5 -A APL, S. A. poderá, por razões de segurança ou operacionalidade, condicionar o acesso ou a circulação de veículos ou pessoas na área portuária afeta às Docas de Recreio.
Artigo 6.º — Entrada
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025