Durante todo o tempo de permanência nas Docas de Recreio os proprietários das embarcações, ou seus representantes legais, devem:
1) Proceder ao pagamento das taxas devidas, nos prazos exigidos pela APL, S. A.;
2) Respeitar as regras da boa vizinhança, urbanidade e mútuo respeito, em relação aos utilizadores das Docas de Recreio ou aos cidadãos em geral;
3) Utilizar de forma responsável os recursos disponíveis de água e eletricidade. Em relação ao consumo de água, aconselha-se dispositivos eficientes que permitam a sua utilização de forma consciente e sustentável;
4) Manter as embarcações em bom estado de limpeza e de conservação e em condições de perfeita flutuabilidade;
5) Manter as embarcações devidamente amarradas, de modo que nenhuma parte exterior se projete ou colida com os pontões flutuantes ou com as outras embarcações, e impeça a livre passagem de pessoas, com especial atenção às alterações e agravamento das condições meteorológicas;
6) Possuir defensas adequadas, em número e tamanho, em bom estado de conservação e devidamente colocadas, de modo a proteger as embarcações, bens da APL, S. A. ou de terceiros;
7) Manter livre o acesso a locais onde se encontram instaladas gruas, rampas, bombas de combustível ou outros equipamentos, bem como nas suas imediações, de forma a não causar impedimentos ou aumentar o risco da operação;
8) Manter devidamente regularizada, perante a APL, S. A. a situação das suas embarcações de acordo com a legislação nacional aplicável às mesmas;
9) Observar as regras estabelecidas em legislação aplicável ou nos regulamentos da APL, S. A., nomeadamente as relativas a estacionamento, ruídos e outras formas de poluição;
10) Manter atualizadas as informações respeitantes à embarcação e ao seu proprietário, designadamente livrete, seguro, morada, contactos de emergência e outros elementos identificativos necessários à faturação;
11) Contratar e manter atualizado o seguro de responsabilidade civil no montante mínimo legal estabelecido, bem como quaisquer outros seguros a que esteja obrigado pela legislação em vigor;
12) Comunicar à APL, S. A. qualquer modificação na titularidade da embarcação, nomeadamente em caso de venda ou aluguer da mesma.
13) Comunicar à APL, S. A. o exercício de atividade marítimo-turística e proceder ao respetivo pedido de Licença de Utilização Privativa de Recursos Hídricos, conforme regulamento em vigor.