São abrangidos pelo presente regulamento todos os alunos residentes na área territorial da Freguesia de Alter do Chão que tenham frequentado, no ano letivo transato, o 2.º ciclo do ensino básico (5.º e 6.º anos), o 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos), o ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade) e os cursos profissionais.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 19/08/2026
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