- 1 -Considera-se que têm aproveitamento de mérito os alunos/as estudantes que satisfaçam as seguintes condições:
- a)No 2.º ciclo e no 3.º ciclo, a média final (no 2.º semestre de cada ano letivo) igual ou superior a 4,5 (quatro vírgula cinco) nas áreas curriculares, sem qualquer nível inferior a 3 (três);
- b)No ensino secundário, a média final (no 2.º semestre de cada ano letivo) das classificações da componente de formação geral e da componente de formação específica, em cada ano letivo, que deve ser igual ou superior a 16 (dezasseis) valores;
- 2 -Verificando-se uma situação de empate, os mecanismos de desempate são os seguintes:
- a)Analisar os dois primeiros períodos escolares ou o 1.º semestre em questão;
- b)A melhor média do ano letivo anterior.
Artigo 4.º — Aproveitamento de Mérito e Mecanismos de Desempate
Vigente desde: 19/08/2026
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