Designam-se por agregados, as pessoas que acompanham o/a titular da inscrição.
Artigo 11.º — Agregados
Vigente desde: 20/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2023
Designam-se por agregados, as pessoas que acompanham o/a titular da inscrição.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2023