- 1 -O parque infantil só pode ser utilizado por crianças dos 3 aos 8 anos de idade e tem uma lotação máxima de 11 crianças.
- 2 -As crianças devem estar acompanhadas por um/uma adulto/a e todos os acidentes/danos causados são da responsabilidade dos/as encarregados/as de educação, responsáveis ou tutores/as.
Artigo 32.º — Parque Infantil
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023