- 1 -São deveres dos/as utentes:
- a)Acatar dentro do Parque de Campismo, a autoridade do responsável pelo seu funcionamento;
- b)Cumprir os preceitos de higiene adotados no Parque de Campismo, especialmente os referentes ao destino do lixo e das águas sujas, à lavagem e secagem de roupas, à admissão de animais e à prevenção de doenças contagiosas;
- c)Instalar o seu equipamento de modo a guardar a distância obrigatória de 2 metros em relação ao dos/as outros/as utentes;
- d)Respeitar o período de silêncio, compreendido entre as 00:00h e as 08:00h;
- e)Não acender fogo, salvo nos equipamentos próprios para o efeito (fogareiro), e cumprir as demais regras de segurança contra riscos de incêndio em vigor no Parque de Campismo;
- f)Cumprir a sinalização do Parque de Campismo e as indicações do/a responsável pelo seu funcionamento no que respeita à circulação e ao estacionamento de veículos e à instalação do equipamento de campismo;
- g)Não introduzir pessoas no Parque de Campismo;
- h)Abandonar o Parque de Campismo no fim do período previamente estabelecido para a sua estadia;
- i)Pagar o preço dos serviços utilizados, de acordo com a tabela em vigor no Parque de Campismo;
- j)Abster-se de limitar qualquer zona interior ou exterior à área que lhe for destinada para acampar, para além da sua instalação;
- k)Abster-se de implantar estruturas fixas ou proceder à pavimentação do solo, exceto com autorização do/a responsável;
- l)Utilizar corretamente os equipamentos do Parque de Campismo.
- 2 -O responsável do Parque de Campismo poderá solicitar o auxílio das autoridades policiais para fazer cumprir as determinações impostas nos termos do número anterior.
Artigo 34.º — Dever dos/as Utentes
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023