- 1 -Os/as utentes são responsáveis pelas avarias causadas nas instalações elétricas do Parque de Campismo, ocasionadas pelo mau estado do seu material e/ou pela má utilização do mesmo, bem como pelos prejuízos decorrentes da utilização de gás.
- 2 -Qualquer acidente de natureza pessoal ou material é da exclusiva responsabilidade do/a utente da instalação elétrica.
- 3 -A entidade responsável pelo Parque de Campismo pode interromper o fornecimento de energia elétrica/água em caso de trovoadas, temporal e/ou reparações quando sobrevenham condições imprevisíveis capazes de afetar a segurança do funcionamento das instalações, sendo os/as utentes avisados/as antecipadamente.
Artigo 38.º — Responsabilidades
Vigente desde: 20/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2023