- 1 -O Parque de Campismo obriga-se a preservar a confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe seja transmitido no âmbito da execução das funções a executar e a tomar todas as medidas técnicas e organizativas adequadas à sua proteção nos termos previstos no RGPD - Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados - Regulamento Geral de Proteção de Dados ("RGPD"), tal como complementado por legislação nacional a Lei n.º 8/2019, de 8 de agosto - Lei da Proteção de Dados Pessoais.
- 2 -A informação e a documentação abrangidas pelo dever de confidencialidade não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer outro uso ou tratamento que não o destinado direta e exclusivamente à atividade do Parque de Campismo.
- 3 -Exclui-se do dever de confidencialidade a informação e a documentação que comprovadamente forem do domínio público ou que, por força de lei, contrato, processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou de outras entidades administrativas, que estejam obrigados/as a revelar.
Artigo 51.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 20/10/2023
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