- 1 -Todo o processo concursal será da responsabilidade de um júri, constituído para o efeito.
- 2 -O júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, designados pelo Conselho Técnico-Científico, de entre os professores em serviço na ESTGV de acordo com o previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual.
- 3 -Ao júri competirá a verificação da conformidade das candidaturas com o Regulamento de Provas de Admissão para Maiores de 23 anos em vigor na ESTGV e demais legislação aplicável, a elaboração da lista provisória de candidatos admitidos e excluídos às provas, a emissão de parecer sobre eventuais reclamações e a elaboração da lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos às provas.
- 4 -Concluído o processo de avaliação dos candidatos, competirá ao júri a elaboração, por curso, da lista provisória das classificações, onde deverá constar o local, a data e o horário para consulta das provas de avaliação.
- 5 -Decorrido o período destinado ao recurso das classificações, conforme disposto no artigo 6.º do presente regulamento, competirá ao júri a elaboração, por curso, da lista final das classificações, a apresentar ao Presidente da ESTGV, atendendo à decisão do Conselho Técnico-Científico sobre os eventuais recursos.
Artigo 2.º — Júri
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024