- 1 -A Prova de Cultura Geral é elaborada de modo a evidenciar a cultura geral do candidato e a sua capacidade de crítica, interpretação, exposição e expressão.
- 2 -A elaboração e avaliação da Prova de Cultura Geral, única para todos os cursos da ESTGV, é realizada por docente(s) nomeado(s) pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta do júri das provas.
- 3 -A apreciação do Currículo dos candidatos consiste na avaliação do percurso escolar e profissional do candidato e a Entrevista é destinada a avaliar as expectativas e motivações do candidato e fornecer informação sobre as exigências e saídas profissionais do curso, de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual.
- 4 -A avaliação do Currículo e a Entrevista poderão ser realizados por videoconferência, em casos excecionais devidamente justificados, a pedido do candidato, com a antecedência mínima de três dias úteis.
- 5 -As apreciações resultantes do Currículo e da Entrevista devem ser reduzidas a escrito e integradas no processo do candidato.
- 6 -A Prova de Conhecimentos Específicos é elaborada de modo a avaliar as competências científicas do candidato, indispensáveis à progressão no curso a que se pretende candidatar.
- 7 -Só podem realizar a Prova de Conhecimentos Específicos os candidatos que tenham comparecido à Entrevista.
- 8 -A apreciação do Currículo, a Entrevista, a elaboração, avaliação e realização da Prova de Conhecimentos Específicos, são da competência do(s) docente(s) nomeado(s) anualmente pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta de cada um dos departamentos envolvidos em cada uma das provas.
- 9 -Serão eliminados os candidatos que:
- a)Tenham faltado à Entrevista;
- b)Tenham obtido uma classificação inferior a 8,0 valores na Prova de Conhecimentos Específicos;
- c)Tenham faltado à Prova de Conhecimentos Específico;
- d)Tenham desistido da Prova de Conhecimentos Específicos.
- 10 -Os candidatos que não realizem a Entrevista, no período definido para esse efeito no calendário geral das provas de avaliação, ou que faltem às provas de Cultura Geral e/ou de Conhecimentos Específicos, não terão direito à solicitação de novas datas para a sua realização, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 11 -Em situações consideradas excecionais, devidamente comprovadas, o candidato deverá requerer ao Presidente da ESTGV, no prazo máximo de três dias úteis subsequentes à data da prova a que faltou, a realização de nova prova, apresentando a documentação que justifique a respetiva falta. Ouvido o Conselho Técnico-Científico, o Presidente da ESTGV decidirá sobre a aceitação da justificação de falta.
Artigo 4.º — Regras de realização das componentes de avaliação
Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024