- 1 -Os candidatos podem solicitar recurso para reapreciação das classificações obtidas na Prova de Cultura Geral e na Prova de Conhecimentos Específicos, no prazo de 2 dias úteis, contados a partir da data da publicação da lista provisória das classificações, havendo lugar ao pagamento de emolumentos.
- 2 -O candidato deve apresentar uma exposição fundamentada dirigida ao Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESTGV, o qual decide, em definitivo, no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação de critérios de classificação, ou se refiram a vício processual.
- 4 -A componente da avaliação é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de questões invocadas pelo requerente. Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, não há lugar à apresentação da alegação nem é devido o pagamento de qualquer quantia.
- 5 -A reapreciação da(s) componente(s) da avaliação é assegurada por dois professores relatores, um designado pelo Departamento ao qual pertence o curso a que o requerente se candidata e outro designado pelo Conselho Técnico-Científico, e incide sobre a sua totalidade.
- 6 -Os professores relatores não podem ter corrigido e classificado a(s) componente(s) da avaliação objeto de reapreciação.
- 7 -A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída.
- 8 -Aos professores relatores compete propor e fundamentar devidamente a nova classificação a atribuir (inferior, igual ou superior à inicial), justificando, nomeadamente, as questões alegadas pelo candidato e aquelas que foram sujeitas a alteração por discordância com a classificação atribuída pelo corretor.
- 9 -A classificação resultante da incorporação da proposta dos professores relatores passa a constituir a classificação final da(s) componente(s) da avaliação, após homologação pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 6.º — Recurso para reapreciação da avaliação
Vigente desde: 08/10/2024
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