- 1 -Podem beneficiar do apoio à natalidade os agregados familiares residentes na Freguesia de Landim que preencham cumulativamente os requisitos previstos neste regulamento.
- 2 -Têm legitimidade para requerer o apoio:
- a)Ambos os progenitores, quando casados ou a viver em união de facto;
- b)O progenitor que detenha a guarda da criança;
- c)Quem tenha a criança confiada por decisão judicial ou administrativa;
- d)Os adotantes, no caso de adoção legal de criança.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026