São condições obrigatórias para a atribuição do apoio:
- a)Que a criança esteja registada como natural da Freguesia de Landim ou que nela resida;
- b)Que o(s) requerente(s) resida(m) na Freguesia de Landim há, pelo menos, 12 meses à data do nascimento ou adoção;
- c)Que o(s) requerente(s) se encontre(m) recenseado(s) na Freguesia de Landim, sempre que legalmente possível;
- d)Que a criança resida efetivamente com o(s) requerente(s);
- e)Que o(s) requerente(s) não tenha(m) dívidas à Junta de Freguesia.
- f)Em caso de adoção, o adotado deve ter idade inferior a 6 anos.