- 1 -Em caso de indeferimento, o(s) requerente(s) pode(m) apresentar reclamação no prazo de 10 dias úteis após a notificação da decisão.
- 2 -A reclamação será apreciada pela Junta de Freguesia, sendo a decisão comunicada no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 9.º — Reclamações
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026