- 1 -As viaturas, quando cedidas, estarão no local de partida no dia e hora indicados.
- 2 -Após confirmação do deferimento do pedido de cedência, só motivo de força maior inviabilizará a sua concretização.
- 3 -Em caso de desistência, a entidade requerente deverá informar a Junta de Freguesia no mais curto espaço de tempo.
- 4 -A cedência das viaturas constitui uma forma de apoio, sendo, uma forma de subsídio atribuído às entidades beneficiárias.
- 5 -Todas as utilizações do veículo, serão concedidas, quando requeridas, em função da disponibilidade.
Artigo 5.º — Cedência de viatura
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022