- 1 -O requerente das viaturas é o responsável pelas mesmas durante todo o período correspondente à cedência, designadamente, pela sua manutenção e pelos eventuais danos materiais causados pelos ocupantes ou por terceiros durante esse período.
- 2 -A Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), não se responsabiliza, em caso de acidente, por indemnizações não cobertas pelo seguro.
Artigo 7.º — Obrigações do requerente
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022