- 1 -A utilização de fossas sépticas para a deposição de águas residuais domésticas só é possível em zonas não servidas pela rede de saneamento, e desde que sejam assegurados os procedimentos adequados.
- 2 -Os proprietários são responsáveis pelo estado de conservação e limpeza das fossas sépticas.
- 3 -As fossas sépticas existentes em locais servidos pela rede pública de saneamento de águas residuais devem ser desativadas no prazo de 30 dias a contar da data de conclusão do ramal, sendo totalmente esvaziadas, desinfetadas e aterradas.
Artigo 8.º — Utilização de fossas sépticas
Vigente desde: 20/10/2023
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