- 1 -A limpeza das fossas sépticas estanques é efetuada pela Junta de Freguesia de Salir, mediante requerimento dos interessados.
- 2 -A marcação da limpeza será acordada em função da disponibilidade das partes, não se responsabilizando a Junta de Freguesia de Salir por eventuais transvases por excesso de capacidade;
- 3 -A responsabilidade pela manutenção das fossas sépticas é dos seus proprietários, de acordo com procedimentos adequados, tendo nomeadamente em conta a necessidade de recolha periódica e de destino final das lamas produzidas.
- 4 -Considera-se que as lamas e efluentes devem ser removidas sempre que o seu nível distar menos de 30 cm da parte inferior do septo junto da saída da fossa.
- 5 -É interdito o lançamento das lamas e efluentes de fossas sépticas diretamente no meio ambiente e nas redes de drenagem pública de águas residuais, as quais deverão ser entregues para tratamento numa estação de tratamento de águas residuais equipada para o efeito.
- 6 -Consideram-se excluídas do presente regulamento, as fossas sépticas às quais aflua outro tipo de águas residuais que não sejam do tipo doméstico, tais como águas residuais industriais.
Artigo 9.º — Recolha, transporte e destino final de águas residuais de fossas sépticas
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023