- 1 -Antes do início de cada semestre letivo é publicado o horário de todas as aulas de cada unidade curricular. A elaboração e publicação dos horários competem ao respetivo Departamento.
- 2 -Os horários referidos no número anterior vinculam os corpos docente e discente, sem prejuízo das aulas ministráveis com caráter extraordinário ou de compensação em situações pontuais, as quais deverão ser devidamente divulgadas.
- 3 -A elaboração dos horários e dos mapas de avaliações e exames faz-se, para cada curso, de acordo com as regras definidas, a esse propósito, no Departamento em que o curso se encontra integrado e na observância dos demais regulamentos aplicáveis nesta matéria.
Artigo 19.º — Horários
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024