- 1 -O diploma de técnico superior profissional é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso e totalizem 120 ECTS.
- 2 -As competências a atingir para a obtenção do diploma de técnico superior profissional são as constantes do artigo 40.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Diploma de Técnico Superior Profissional
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