- 1 -Os candidatos podem reclamar das decisões nos prazos definidos no edital de candidatura, devendo fundamentar a reclamação.
- 2 -As reclamações são dirigidas ao Presidente da ESTGV.
- 3 -Ouvido o júri, o Presidente decide da reclamação, sendo os resultados publicados no prazo fixado para o efeito no edital de candidatura.
- 4 -O resultado da reclamação não afeta a colocação dos restantes candidatos, ainda que daí resulte a necessidade de criação de vagas adicionais.
Artigo 9.º — Reclamações
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024