- 1 -A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos atribui as licenças para os veículos afetos ao transporte em táxi, dentro do contingente estabelecido, com base em critérios qualitativos previamente definidos e mediante concurso público dirigido às entidades licenciadas pelo IMT, I. P.
- 2 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, onde constará a aprovação do programa do concurso e caderno de encargos.
- 3 -As licenças de táxi atribuídas no âmbito do concurso têm uma validade de oito anos, devendo os operadores cumprir, durante esse período, as condições estabelecidas no respetivo procedimento concursal.
- 4 -Após a atribuição das licenças de táxi, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos comunicará ao IMT, I. P., através da plataforma eletrónica e no prazo de 90 dias, o número da licença atribuída por cada alvará, os elementos de identificação do veículo, incluindo a respetiva matrícula, marca, modelo e lotação, bem como o regime de estacionamento e as transmissões de licenças efetuadas.
- 5 -Caso a plataforma não se encontre disponível a transmissão de informação a que se refere o número anterior será efetuada por outro meio eletrónico desmaterializado ou através de qualquer outro meio legalmente admissível.
Artigo 18.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025