- 1 -O concurso público para atribuição de licenças de táxi na área do município de Arruda dos Vinhos é aberto por deliberação da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, tendo em vista a atribuição da totalidade das licenças do contingente ou apenas parte delas, conforme as exigências do mercado de transporte.
- 2 -Da deliberação a que se refere o número anterior constará a aprovação do programa de concurso e designação do júri.
- 3 -Será aberto um concurso público por cada freguesia ou grupos de freguesias.
- 4 -Quando se verifique o aumento do contingente ou a libertação de licenças, poderá ser aberto concurso para atribuição das licenças correspondentes.
Artigo 19.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025