Os titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos devem fazer prova da renovação do respetivo alvará no prazo máximo de 10 dias após o termo da sua validade, sob pena de caducidade das licenças.
Artigo 22.º — Prova de emissão e renovação do alvará
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025