- 1 -O Município de Arruda dos Vinhos respeita integralmente as regras relativas à proteção de dados pessoais, usando os dados recolhidos exclusivamente para as finalidades do presente Regulamento e pelo período indispensável para o efeito e tornando todas as precauções relativas à segurança dos dados recolhidos, nomeadamente, limitando os acessos apenas a pessoas devidamente autorizadas.
- 2 -A recolha e o tratamento dos dados pessoais serão apenas os estritamente necessários para a tramitação do procedimento em concreto, no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
- 3 -Os dados pessoais recolhidos destinam-se a ser utilizados pelo Município de Arruda dos Vinhos, responsável pelo tratamento, na prossecução da finalidade indicada no presente regulamento.
Artigo 34.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 03/10/2025
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