- 1 -Tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, regular-se-á pelo Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro e demais legislação aplicável, com as devidas adaptações.
- 2 -As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação ou resultem da aplicação do presente regulamento serão analisadas e decididas pela Câmara Municipal.
Artigo 35.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 03/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2025