Os litígios decorrentes da prestação de serviços públicos de transporte em táxi podem ser resolvidos através de meios extrajudiciais de resolução de litígios, nos termos gerais previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 36.º — Meios Extrajudiciais de Litígio
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