[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)“10 % do IAS por cada pessoa com Atestado Médico de Incapacidade Multiúso cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, originária ou superveniente, comprovada através do referido documento, sem prejuízo da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º, que acresce aos anteriores se também couber na definição de dependente:”
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]