- 1 -Para efeito da apreciação do pedido referido no artigo 11.º do presente regulamento, a empresa municipal Habitar S. João, E. M., pode, a qualquer momento, exigir às pessoas candidatas a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
- 2 -O/A candidato/a será notificado/a, através de correio eletrónico ou, caso não seja possível, através de carta registada com aviso de receção, para, no prazo máximo de 10 dias úteis, apresentar os documentos referidos no número anterior, sob pena de exclusão da candidatura.
- 3 -Durante o período da candidatura, se se verificar qualquer alteração às informações prestadas, nomeadamente alterações de residência, de composição do agregado familiar, dos contactos ou de valor dos seus rendimentos, o candidato/a tem a obrigação de informar a empresa municipal Habitar S. João, E. M., dessas alterações, sob pena de exclusão da candidatura.
- 4 -Sempre que se considere pertinente, será agendada uma visita domiciliária para análise da situação habitacional do/a candidato/a.
- 5 -A inscrição deverá ser renovada anualmente pelas pessoas interessadas, através da respetiva atualização de dados de registo, sob pena de caducidade e consequente arquivamento.
Artigo 12.º — Confirmação, atualização das declarações e presunção
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026