- 1 -A atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado é feita por pontuação e pela ordem decrescente constante da lista e de acordo com as habitações disponíveis e de tipologia adequada.
- 2 -As pessoas candidatas são notificadas da decisão por correio eletrónico ou, caso não seja possível, através de carta registada, com aviso de receção, para comparecerem nos serviços da empresa municipal Habitar S. João, E. M., onde lhes é comunicada qual a habitação atribuída, a sua tipologia e localização, bem como o valor da renda a que ficará sujeito o contrato.
- 3 -A notificação prevista no número anterior considera-se cumprida sempre que a comunicação seja efetuada oralmente na presença da pessoa candidata ou de algum dos elementos que compõe o agregado familiar e registada em auto, assinado pela pessoa notificada e por representante ou técnico/a com competência funcional para o ato.
Artigo 15.º — Procedimento para atribuição das habitações
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026