- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado, os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional, que reúnam as condições estabelecidas no presente regulamento e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo seguinte.
- 2 -Têm, ainda, acesso à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado, os indivíduos e os agregados familiares que se encontrem em situação de necessidade habitacional urgente e/ou temporária, designadamente decorrente de desastres naturais e calamidades ou de outras situações de vulnerabilidade, emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas.
- 3 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere expressamente à empresa municipal Habitar S. João, E. M., o direito de aceder aos dados da pessoa candidata e dos membros do respetivo agregado familiar, para fins de informação e de confirmação dos dados por elas declarados nos termos regulados pela da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, pelo presente Regulamento e tendo em conta o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- 4 -Ao acesso e à atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado é aplicável o presente regulamento, e subsidiariamente o regime constante da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atualizada, e o Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -A cada candidato/a será atribuído um número de candidato/a, o qual ficará na posse de cada um/a, e que permitirá a sua identificação na lista final graduada do concurso por inscrição, assegurando deste modo a confidencialidade do/a seu/sua titular.
Artigo 5.º — Condições de acesso
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