- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário fixado para o efeito.
- 2 -O valor da matrícula, inscrição e propina anual é fixado, para cada ciclo de estudos, pelo órgão legalmente competente.
- 3 -Não há lugar a devolução das taxas e emolumentos pagos no ato da matrícula e inscrição.
Artigo 10.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 28/12/2020
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Em vigor desde 28/12/2020