Só são admitidos ao presente concurso especial os estudantes internacionais que, cumulativamente, demonstrem:
- a)Possuir qualificação académica específica para o ingresso no ciclo de estudos a que se candidatam;
- b)Dominar a língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;
- c)A verificação da satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio.