- 1 -A candidatura é apresentada no ISAL e instruída em formulário próprio acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia simples do passaporte ou do documento de identificação estrangeiro legalmente emitido e válido;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, em como o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março;
- c)Documento(s) comprovativo(s) da condição de acesso indicada no artigo 3.º do presente regulamento, com indicação da respetiva classificação e escala;
- d)Documento(s) comprovativo(s) da qualificação académica específica a que alude o artigo 5.º do presente regulamento, com indicação da(s) respetiva(s) classificações e escala(s);
- e)Caso requerido, o certificado previsto no artigo 6.º b) deste regulamento.
- 2 -Os documentos referidos no n.º 1. c) e d) supra, devem evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e, quando se trate de documentos emitidos por entidade estrangeira, devem ser autenticados pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa ou inglesa.
- 3 -A candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos/taxa, de acordo com o preçário anualmente em vigor no ISAL.
Artigo 8.º — Candidatura e documentação
Vigente desde: 28/12/2020
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Em vigor desde 28/12/2020