Aprova o Regulamento do Funcionamento e Gestão dos Refeitórios dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Responsabilidade da Câmara Municipal de Abrantes
Âmbito
O presente regulamento rege a uniformização das normas e dos princípios gerais de utilização de funcionamento e de gestão dos refeitórios escolares da rede pública do Concelho de Abrantes (identificados em anexo ao presente regulamento).
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
1) Serviço de Refeições: o serviço que visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidos pelo Ministério da Educação.
2) Refeição Escolar: as refeições servidas nos estabelecimentos de ensino cuja gestão cabe à Câmara Municipal de Abrantes.
3) Refeitório Escolar: a unidade de confeção ou preparação e distribuição de refeições escolares instaladas em estabelecimentos de ensino da rede pública, sob tutela da Câmara Municipal de Abrantes.
4) Escalão de Ação Social Escolar: escalão determinado pelo posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.
5) Registo Biográfico: informação relativa aos utilizadores do serviço de refeições, designadamente nome completo, número de Identificação Fiscal (NIF), morada e código postal completos, identificação do encarregado de educação, contacto telefónico, email e escalão de ação social escolar.
Destinatários e condições de acesso dos refeitórios escolares
Fornecimento das Refeições Escolares
Composição da Refeição Diária
Ementas das Refeições Escolares
Preço das Refeições em Refeitórios Escolares
Inscrição no Serviço de Refeições/Plataforma de Refeições Escolares Pré-Escolar e 1.º Ciclo
Reserva/Requisição da Refeição
Cancelamento de Refeições
Regras de Utilização dos Refeitórios Escolares
Acompanhamento e Monitorização das Refeições Escolares
Competências dos/as Encarregados/as de Educação ou Alunos/as Maiores de Idade
Competências da Câmara Municipal
Faturação e Pagamento do Serviço de Refeições Pré-Escolar e 1.º Ciclo
Incumprimento no Pagamento das Refeições Pré-Escolar e 1.º Ciclo
Contencioso Fiscal
Compete ao serviço de execução da Câmara Municipal de Abrantes a cobrança coerciva de dívidas à autarquia, decorrentes de incumprimento no pagamento da prestação de serviços, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto no Código de Procedimento e Processo Tributário.
Divulgação e Publicação
Dúvidas, Omissões e Atualizações
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação pela Câmara Municipal de Abrantes, tendo em consideração o parecer do Diretor do Agrupamento de Escolas e a legislação aplicável.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
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