- 1 -O acompanhamento e monitorização das refeições escolares é efetuado por responsáveis da empresa de restauração e pela Nutricionista que colabora com a Divisão do Conhecimento, da Câmara Municipal de Abrantes.
- 2 -Uma vez por mês a monitorização das refeições escolares pode também ser efetuada pelos pais e encarregados de educação. Esta monitorização, que consiste na prova da comida servida naquele dia, tem como objetivo verificar a quantidade e qualidade da refeição escolar.
Artigo 12.º — Acompanhamento e Monitorização das Refeições Escolares
Vigente desde: 18/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2022