- 1 -É da competência dos/as Encarregados/as de Educação ou Alunos/as Maiores de Idade:
- a)Proceder à inscrição do/a aluno/a no serviço de refeições, no pré-escolar e 1.º ciclo;
- b)Informar, o serviço responsável, de qualquer alteração dos dados constantes na inscrição do/a aluno/a, nomeadamente morada e contactos telefónicos;
- c)Proceder à liquidação das faturas no prazo estipulado, no pré-escolar e 1.º ciclo;
- d)Dar cumprimento ao estipulado nos artigos 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do presente regulamento;
- e)Assegurar que o seu/sua educando/a tem conhecimento e cumpre as regras de utilização do refeitório escolar constantes no artigo 11.º do presente regulamento.
- 2 -São direitos dos/as Encarregados/as de Educação ou Alunos/as Maiores de Idade:
- a)Ter conhecimento antecipado de ementa;
- b)Apresentar sugestões de melhoria ou reclamações do serviço prestado. As sugestões ou reclamações devem ser dirigidas à Divisão do Conhecimento através do email [email protected]
- c)Utilizar o refeitório para monitorização das refeições. Esta utilização pode ser feita uma vez por mês em cada escola, por dois Encarregados de Educação, sendo que um deles deverá obrigatoriamente pertencer à respetiva Associação de Pais e Encarregados de Educação.
Artigo 13.º — Competências dos/as Encarregados/as de Educação ou Alunos/as Maiores de Idade
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022