O presente regulamento estabelece o regime aplicável às compensações financeiras pelo desempenho de cargos executivos permanentes, designadamente, de Bastonário, Presidentes dos Conselhos Regionais, Tesoureiro do Conselho Nacional e Secretário do Conselho Nacional, bem como pelo desempenho de Provedor dos Destinatários dos Serviços.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024